O Fundo de Apoio à Cultura “subiu no telhado”
Por Carlos Augusto Cacá*

No dia 14 de junho deste ano, o governador Ibaneis Rocha publicou no Diário Oficial o Decreto 39.896/2019. O principal objetivo desse decreto é possibilitar os desvios dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) para a realização da reforma do Teatro Nacional e outras obras. Para poder fazer isso, o governador decretou o fim de todas as barreiras protetoras desse fundo.

De imediato, o decreto não tem nenhum efeito, pois ele não altera as normas da lei, onde estão também previstas as barreiras protetoras do FAC. Então, seria preciso alterar a lei para tornar válidas as aberrações previstas no decreto. Por isso podemos ver a media como uma espécie de declaração da intenção do governo: Ibaneis planeja fazer as mesmas alterações na Lei Orgânica da Cultura, onde o FAC está definido, e vai mandar para a Câmara Legislativa um projeto de lei para derrubar cada barreira de proteção desse fundo. Se ele conseguir o apoio da maioria dos deputados distritais, a cultura do Distrito Federal irá por água abaixo.

O que é o Fundo de Apoio à Cultura

Na linguagem da administração pública, um fundo é uma parte do orçamento público que tem que ficar separada do restante dos recursos arrecadados. Eles são criados conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo, por meio de uma lei, para proteger atividades que são essenciais para a qualidade de vida do povo. São coisas como Educação,
Cultura, Saúde, Pesquisa Científica e outras que não podem ser sacrificadas por causa de dificuldades financeiras dos governos. Por isso é que as leis de criação dos fundos estabelecem limites mínimos para investimentos e criam barreiras protetoras para evitar que o desvio de recursos.

Quais são as medidas de Ibaneis que podem destruir o FAC
Veja quais são as principais barreiras protetoras do Fundo de Apoio à Cultura que o governador já revogou com o Decreto 39.896/2019 e precisa revogar também na lei para poder colocá-las em vigor:

1 – O FAC não pode ser usado para projetos de instituições governamentais. Se isso for permitido, é certo que não sobrará nada além de migalhas para os projetos culturais apresentados pelos artistas. O decreto de Ibaneis revogou esse impedimento. Mas isso só terá efeito se o governo conseguir fazer a mesma revogação na lei. Portanto, podemos
deduzir que o governo irá enviar projeto de lei à Câmara Legislativa com o mesmo objetivo.

2 – Para concorrer ao FAC, é necessário ter mais de dois anos de residência no Distrito Federal. Sem isso, empresas de qualquer lugar do Brasil poderiam inscrever projetos para concorrer ao FAC ao lado dos projetos dos artistas que vivem e recolhem impostos no DF. Isso permitiria na utilização dos nossos impostos, por meio do FAC, para fomentar o
desenvolvimento cultural de todo o país. É praticamente a transformação do FAC num fundo nacional de cultura, mas com ônus financeiro apenas para os contribuintes do Distrito Federal. Por mais absurdo que pareça, o Decreto 39.896/2019 faz isso ao revogar a exigência de dois anos de residência no DF.

3 – Existe um limite máximo de recursos que um beneficiário pode receber por ano. Esse tipo de restrição é necessário para evitar que haja excessiva concentração de recursos nas mãos de poucos beneficiários. A concentração prejudicaria os pequenos projetos de artistas que estão em início de carreira ou que não possuem grandes estruturas de produção. Se os recursos do FAC se concentrarem nas mãos de quem já está mais bem estruturado, o fundo deixa de ser um elemento de inclusão e renovação da produção cultural da cidade. Uma vez que decreto eliminou esse limite, concluímos que o projeto de lei do governo irá no mesmo sentido. Tende a favorecer grandes empresas culturais em prejuízo da cultura popular e dos artistas iniciantes.

4 – Existe um limite de 2 projetos por beneficiário por ano. Essa também é uma medida para evitar a concentração de recursos nas mãos de poucas empresas ou de um pequeno número de produtores culturais. No entanto, o decreto eliminou esse limite, certamente com o propósito de possibilitar o direcionamento de maiores recursos para poucas empresas que passarão a desenvolver vários projetos para o próprio governo.

Ameaças à cultura devem ser preocupação de todos
Como parte da estratégia para impedir que a LOC seja desvirtuada, a Frente Unificada de Cultura do DF, criada para defender políticas democráticas para nosso setor, está mobilizando todas as forças sociais que pode. Vimos esclarecendo à sociedade sobre as ameaças à cultura e pedindo que cada pessoa defenda, junto ao deputado que ajudou a eleger, a destinação exclusiva do FAC à produção cultural diversificada, com possibilidades de acesso para todas as camadas sociais de todas as cidades do Distrito Federal. Aos artistas locais, pedimos para informem ao público, na abertura de espetáculos, quais são os prejuízos em termos de fruição cultural.

Pelo Decreto 39.896/2019, o governo deixou claro que tem a intenção de utilizar os recursos do FAC para os seus próprios projetos, destinando migalhas aos projetos dos artistas locais.
Se isso se confirmar, a tendência será acabar com a expansão cultural de projetos destinados à comunidade, principalmente, àquelas que só têm acesso a atividades culturais que recebem apoio público.

Não podemos deixar que isso aconteça.
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* Cacá é poeta, escritor, sociólogo e militante cultural. Trabalhou 22 anos como Auditor de Controle Externo, analisando a legalidade e economicidade de atos governamentais.

Página do evento no Facebook: https://www.facebook.com/events/455551425103902/

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Um comentário em “Governo Ibaneis e a destruição do Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC – 10/12/19 – 10h

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